Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2138, de 23 de março de 1965
Nº 2138/1965
Considera de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DE ITAITÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, a SOCIEDADE BENEFICENTE DE ITAITÚ.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Pereira de Almeida