Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2136, de 23 de março de 1965

Nº 2136/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública, o "INSTITUTO MADRE SAVINA PETRILLI" em Itapetinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o "INSTITUTO MADRE SAVINA PETRILLI" com sede no município de Itapetinga.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Pereira de Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo