Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2133, de 28 de janeiro de 1965
Nº 2133/1965
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Autoriza a abertura do crédito especial de trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, sessenta e hum cruzeiros e trinta centavos (Cr$36.658.061,30).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Redação de acordo com a Lei nº 2.173, de 09 de agosto de 1965.
Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de quaisquer recursos previstos na verba 3.05.08 - 1.6.31.1, do orçamento vigente."
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JANEIRO DE 1965.
BATISTA NEVES
Presidente
Clodoaldo Cista
1º Secretário
Walter Ribeiro
2º Secretário
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.