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Lei Estadual da Bahia nº 2133, de 28 de janeiro de 1965

Nº 2133/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

NOTA: Anexos disponíveis no download.

Autoriza a abertura do crédito especial de trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, sessenta e hum cruzeiros e trinta centavos (Cr$36.658.061,30).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil sessenta e hum cruzeiros e trinta centavos (Cr$36.658.061,30) para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores das diversas Secretarias de Estado conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1, do orçamento vigente.

Redação de acordo com a Lei nº 2.173, de 09 de agosto de 1965.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de quaisquer recursos previstos na verba 3.05.08 - 1.6.31.1, do orçamento vigente."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JANEIRO DE 1965.

BATISTA NEVES

Presidente

Clodoaldo Cista

1º Secretário

Walter Ribeiro

2º Secretário

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