Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2127, de 16 de janeiro de 1965
Nº 2127/1965
Considera de utilidade pública o Centro Espírita Obreiros do Bem em Cachoeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita Obreiros do Bem, com sede no Município de Cachoeira.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Pereira de Almeida