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Lei Estadual da Bahia nº 2118, de 8 de janeiro de 1965

Nº 2118/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$31.822.700,00, para fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de trinta e hum milhões, oitocentos e vinte e dois mil, e setecentos cruzeiros (Cr$31.822.700,00), para pagamento ao Sr. Oscar Hermógenes Palmeira Filho de Saldo do débito do Estado da Bahia, referente à desapropriação de terrenos da "Vila Ruy Barbosa".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19.1, do orçamento de 1965.

Redação de acordo com a Lei nº 2.151, de 20 de abril de 1965.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.05.08 - 1.6.21.1, do orçamento em vigor."

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JÚNIOR

Governador

Ivo Braga

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