Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2117, de 8 de janeiro de 1965
Nº 2117/1965
Considera de utilidade pública o Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Cachoeira e São Félix.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública, o Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Cachoeira e São Félix com sede na Cidade de Cachoeira.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Pereira de Almeida