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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2112, de 4 de janeiro de 1965

Nº 2112/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.152.000,00, para pagamento de serviços prestados pela Empresa Técnica de Organização e Comércio Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, e à conta dos recursos previstos na codificação 3.05-08 - Verba 1.6.21.1, do orçamento vigente o crédito especial de hum milhão, cento e cinquenta e dois mil cruzeiros (Cr$1.152.000,00) para atender ao pagamento de serviços prestados ao Departamento da Despesa no exercício de 1962, pela Empresa Técnica de Organização e Comércio Ltda (ETOC) em decorrência do que dispõe o Termo Aditivo, ao contrato de prestação de serviço firmado em 16 de fevereiro de 1959.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1 do orçamento em vigor.

Redação de acordo com a Lei nº 2.188, de 25 de agosto de 1965.

Redação original: "Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

RETIFICAÇÃO

No Artigo 1º

ONDE SE LÊ:

Empresa de Organização e Comércio Ltda.

LEIA-SE:

Empresa Técnica de Organização e Comércio Ltda.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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