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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2111, de 4 de janeiro de 1965

Nº 2111/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Clube dos Oficiais da Guarda Civil da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É reconhecido e declarado de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, o Clube dos Oficiais da Guarda Civil da Bahia, com sede e foro na cidade do Salvador Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Pereira de Almeida

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