Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2111, de 4 de janeiro de 1965
Nº 2111/1965
Declara de utilidade pública o Clube dos Oficiais da Guarda Civil da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É reconhecido e declarado de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, o Clube dos Oficiais da Guarda Civil da Bahia, com sede e foro na cidade do Salvador Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Pereira de Almeida