Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2108, de 4 de janeiro de 1965
Nº 2108/1965
Considera de utilidade pública a Ordem 3ª da Penitência da Igreja Conventual de S. Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Ordem 3ª da Penitência da Igreja Conventual de S. Francisco com sede nesta cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Pereira de Almeida