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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2108, de 4 de janeiro de 1965

Nº 2108/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Ordem 3ª da Penitência da Igreja Conventual de S. Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Ordem 3ª da Penitência da Igreja Conventual de S. Francisco com sede nesta cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Pereira de Almeida

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