Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2106, de 4 de janeiro de 1965
Nº 2106/1965
Autoriza o Poder Executivo a alienar área de terra do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo na forma do disposto no artigo 28, item XIII da Constituição do Estado , autorizado a alienar em hasta pública, uma área de 492h 87a e 55c de terras na Fazenda Bonfim, no município de Barra, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga