Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2105, de 4 de janeiro de 1965
Nº 2105/1965
Considera de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira, com sede no Município de Cachoeira.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Pereira de Almeida