Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2104, de 1 de janeiro de 1965
Nº 2104/1965
Considera de utilidade pública a Fundação Educacional Custódia Rocha de Carvalho na Cidade Governador Balbino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a Fundação Educacional Custódia Rocha de Carvalho, com sede e foro na cidade de Governador Balbino.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Pereira de Almeida