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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2101, de 30 de dezembro de 1964

Nº 2101/1964

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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:

Concede pensão mensal a D. Maria Ramos Ricaldi, viúva do Pretor Derpedigno Ricaldi.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedida uma pensão mensal de vinte mil cruzeiros Cr$20.000,00 a D. Maria Ramos Ricaldi, viúva do Bel. Perpedigno Ricaldi, ex-Pretor nos Termos de Santa Cruz de Cabrália e Porto Seguro.
Art. 2.
- A pensão fixada neste artigo não poderá ser paga comulativamente com qualquer outra a que se obrigue o instituto previdenciário ou órgão semelhante.
Art. 3.
- Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda no corrente exercício, o crédito especial correspondente, a conta da codificação 3-05-08 verba 1.6.21.1. e a incluir nos orçamentos subsequentes a dotação própria.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1964.

BATISTA NEVES

Presidente

Hamilton Cohim

1º Secretário

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