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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 21, de 15 de dezembro de 1947

Nº 21/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$50.000,00 para atender a compromissos assumidos pela Secretaria do Interior e Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior e Justiça o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00) para atender às despesas de fornecimento de livros às Bibliotecas Municipais e de auxílios à Associação de Assistência à Infância e Adolescência e ao Círculo Operário da Bahia.
Art. 2.
- O crédito referido no artigo anterior, será suprido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação sobre a receita prevista para o presente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

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