Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2099, de 28 de dezembro de 1964
Nº 2099/1964
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente Cultural do Freitas Henrique, fundada em 31 de julho de 1960.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública na forma de legislação em vigor, a Sociedade Beneficente Cultural do Freitas Henrique, fundada em 31 de julho de 1960 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Virgílio de Sá