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Lei Estadual da Bahia nº 2099, de 28 de dezembro de 1964

Nº 2099/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente Cultural do Freitas Henrique, fundada em 31 de julho de 1960.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública na forma de legislação em vigor, a Sociedade Beneficente Cultural do Freitas Henrique, fundada em 31 de julho de 1960 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Virgílio de Sá

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