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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2098, de 28 de dezembro de 1964

Nº 2098/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de (Cr$155.235,00)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$155.235,00 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros) a fim de atender ao pagamento do conserto do automóvel Chevrolet de Chapa TJ.17, que serve à Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.05.08 - 3.1.4.19-1 do orçamento vigente.

Redação de acordo com a Lei nº 2.215, de 27 de setembro de 1965.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta dos recursos previstos na codificação 3.05.08 - Verba 1.6.21.1 do orçamento vigente."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1964

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Pereira de Almeida

Ivo Braga

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