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Lei Estadual da Bahia nº 2094, de 11 de dezembro de 1964

Nº 2094/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$885.000,00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$885.000,00),para atender a liquidação do pagamento de Sinistros - Seguro Coletivo em grupo feito pela "Sul América"- Companhia Nacional de Seguros, em benefício dos servidores da Estrada de Ferro de Nazaré, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 3.05.08 - 1.6.21.1 - do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Flaviano da Silva Guimarães

Ivo Braga

Relação de SINISTROS ocorridos na vigência do contrato firmado com a "SUL AMÉRICA"- Companhia de Seguros, cuja rescisão em tempo havida responsabilizou, automaticamente, a então gestão administrativa desta ferrovia pelo respectivo pagamento.

Nº DE

ORDEM

N O M E S

DATA DOS

SINISTROS

VALORES E

MONTANTE

1

Antonio Camilo dos Santos

27/11/1957

Cr$50.000,00

2

Adolfo Antonio dos Santos

30/12/1957

Cr$75.000,00

3

Manoel Joaquim Santos

20/01/1958

Cr$30.000,00

4

João Francisco de Souza

15/12/1957

Cr$45.000,00

5

Otacílio Ferreira Santos

21/01/1958

Cr$75.000,00

6

Júlio Luz

15/06/1958

Cr$150.000`,00

7

Tiago Pereira dos Santos

06/04/1958

Cr$120.000,00

8

Rosendo José dos Santos

05/04/1958

Cr$45.000,00

9

Wenceslau Francisco Santos

13/02/1958

Cr$10.000,00

10

José Elesbão dos Santos

11/12/1958

Cr$15.000,00

11

Manoel Antonio Souza

10/05/1958

Cr$60.000,00

12

José Pereira dos Santos

11/07/1958

Cr$90.000,00

13

Jonas José Santos

15/07/1958

Cr$120.000,00

TOTAL

Cr$885.000,00

OBSERVAÇÃO: Na relação supra, encontram-se SINISTROS de Servidores falecidos em consequência da explosão da caldeira da Locomotiva nº 28.

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