Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2094, de 11 de dezembro de 1964
Nº 2094/1964
Autoriza a abertura do crédito especial de oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$885.000,00).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Flaviano da Silva Guimarães
Ivo Braga
Relação de SINISTROS ocorridos na vigência do contrato firmado com a "SUL AMÉRICA"- Companhia de Seguros, cuja rescisão em tempo havida responsabilizou, automaticamente, a então gestão administrativa desta ferrovia pelo respectivo pagamento.
Nº DE
ORDEM
N O M E S
DATA DOS
SINISTROS
VALORES E
MONTANTE
1
Antonio Camilo dos Santos
27/11/1957
Cr$50.000,00
2
Adolfo Antonio dos Santos
30/12/1957
Cr$75.000,00
3
Manoel Joaquim Santos
20/01/1958
Cr$30.000,00
4
João Francisco de Souza
15/12/1957
Cr$45.000,00
5
Otacílio Ferreira Santos
21/01/1958
Cr$75.000,00
6
Júlio Luz
15/06/1958
Cr$150.000`,00
7
Tiago Pereira dos Santos
06/04/1958
Cr$120.000,00
8
Rosendo José dos Santos
05/04/1958
Cr$45.000,00
9
Wenceslau Francisco Santos
13/02/1958
Cr$10.000,00
10
José Elesbão dos Santos
11/12/1958
Cr$15.000,00
11
Manoel Antonio Souza
10/05/1958
Cr$60.000,00
12
José Pereira dos Santos
11/07/1958
Cr$90.000,00
13
Jonas José Santos
15/07/1958
Cr$120.000,00
TOTAL
Cr$885.000,00
OBSERVAÇÃO: Na relação supra, encontram-se SINISTROS de Servidores falecidos em consequência da explosão da caldeira da Locomotiva nº 28.