Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2093, de 11 de dezembro de 1964
Nº 2093/1964
Considera de utilidade pública a instituição "Obras Sociais Nossa Senhora de Fátima".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a instituição "OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA", sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Virgílio de Sá