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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2092, de 11 de dezembro de 1964

Nº 2092/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$28.943.000,00 para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de Cr$28.943.000,00 (vinte e oito milhões, novecentos e quarenta e três mil cruzeiros), destinado:
a)dezoito milhões seiscentos e quarenta e três mil cruzeiros (Cr$18.643.000,00) para atender às despesas de obras de recuperação e aquisição de utilidades em favor do Hospital Juliano Moreira;
b)cinco milhões e trezentos mil cruzeiros (Cr$5.300.000,00) para atender às despesas de aquisição de uma lavanderia, duas encubadoras e um frigorífico em favor da Maternidade Tsyla Balbino;
c)cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00) para atender às despesas de recuperação e reparo dos Pavilhões "Central", "Pacífico Pereira" e "Alfredo Brito" do Hospital Couto Maia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1, do orçamento de 1965.

Redação de acordo com a Lei nº 2.145, de 08 de abril de 1965.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - Verba 1.6.21.1, do orçamento em vigor."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Adelaldo Ribeiro

Ivo Braga

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