Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 209, de 13 de dezembro de 1949
Nº 209/1949
Cria a função gratificada de Assistente junto à Secretaria do Governo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criada a função gratificada de Assistente junto à Secretaria do Governo do Estado.
Parágrafo único- O Assistente será de livre escolha do Secretário do Governo do Estado, dentre os funcionários do Q.F.P.C.E. e perceberá além dos seus vencimentos ou remuneração a gratificação de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) mensais.
Art. 2.
- As despesas decorrentes, neste exercício, da função gratificada de Assistente ora criada, correrão por conta da verba 102 - consignação II - 14 Outras gratificações do orçamento ora em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior