Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2089, de 10 de dezembro de 1964
Nº 2089/1964
Considera de utilidade pública o Touring Club do Brasil, Secção da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Touring Club do Brasil, Secção da Bahia. Sociedade Brasileira de turismo, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Virgílio de Sá