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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2088, de 10 de dezembro de 1964

Nº 2088/1964

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Autoriza o Governo do Estado a doar um terreno à Associação Beneficente Recreativa e Protetora do Pero Vaz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Governo do Estado fica autorizado a doar à Associação Beneficente Recreativa e Protetora do Pero Vaz, o lote de terreno que ocupa com sua sede à rua Vítor Serra nº 43, nesta Capital, medindo seis metros (6m) de frente por dezoito ditos (18m) de frente a fundo num total de cento e oito metros quadrados (108m2).
Art. 2.
- O terreno doado reverterá ao Patrimônio do Estado se a sociedade donatária vier a se extinguir.
Parágrafo único- A donatária não poderá alienar o terreno doado nos termos desta lei.
Art. 3.
- Todas as despesas necessárias à transferência do domínio do terreno de que trata esta lei serão pagas pela Associação donatária.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Virgílio de Sá

Ivo Borges

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