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Lei Estadual da Bahia nº 2087, de 10 de dezembro de 1964

Nº 2087/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar à União os terrenos da Fazenda Cascão e da Chácara Narandiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, gratuitamente, os terrenos de propriedade do Estado da Bahia situados no subdistrito de Santo Antonio, do município desta Capital que integravam a Fazenda Cascão e da Chácara Narandiba, com as áreas, o primeiro, de 136 hectares, 95 ares e 10 centiares, com 50 metros de frente para a estrada de Armação e o segundo com 40 hectares e 83 ares com 500 metros de frente para a rua Silveira Martins.
Art. 2.
- Se a União em qualquer tempo, resolver retirar as instalações militares que ela construiu nos terrenos mencionados no artigo anterior, os mesmos terrenos retornarão à propriedade do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 204, de 03 de setembro de 1937.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Fúlvio José Alice

Ivo Braga

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