Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2084, de 4 de dezembro de 1964
Nº 2084/1964
Considera de utilidade pública o "Colégio e Orfanato São Francisco, com sede na cidade de Alagoinhas neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Colégio e Orfanato São Francisco, estabelecido à rua 24 de outubro, 32 na cidade de Alagoinhas neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Virgílio de Sá