Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2081, de 4 de dezembro de 1964
Nº 2081/1964
Considera de utilidade pública a Associação Barreirense de Assistência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Barreirense de Assistência, com sede na Cidade de Barreiras.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Virgílio de Sá