Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2081, de 4 de dezembro de 1964

Nº 2081/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Associação Barreirense de Assistência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Barreirense de Assistência, com sede na Cidade de Barreiras.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Virgílio de Sá

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo