Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2079, de 4 de dezembro de 1964
Nº 2079/1964
Considera de utilidade pública "Obra Assistêncial Nossa Senhora do Rosário das Irmãs das Divinas Vocações" com sede na Cidade de Itaparica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública "Obra Assistêncial Nossa Senhora do Rosário das Irmãs das Divinas Vocações" com sede na Cidade de Itaparica.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Virgílio de Sá