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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2072, de 25 de novembro de 1964

Nº 2072/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de três milhões seiscentos mil cruzeiros (Cr$3.600.000,00) para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$3.600.000,00) para atender despesas referentes à manutenção de cem (100) menores na Casa Pia e Órfãos de São Joaquim.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta dos recursos previstos na verba 3.05.08 - 1.6.21.1 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Adelaido Ribeiro

Ivo Braga

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