Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2072, de 25 de novembro de 1964
Nº 2072/1964
Autoriza a abertura de crédito especial de três milhões seiscentos mil cruzeiros (Cr$3.600.000,00) para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$3.600.000,00) para atender despesas referentes à manutenção de cem (100) menores na Casa Pia e Órfãos de São Joaquim.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta dos recursos previstos na verba 3.05.08 - 1.6.21.1 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Adelaido Ribeiro
Ivo Braga