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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2067, de 14 de novembro de 1964

Nº 2067/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$4.550.000,00 para atender ao pagamento de aluguéis à Associação Bahiana de Imprensa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, o crédito especial de quatro milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$4.550.000,00), para pagamento à Associação Bahiana de Imprensa de aluguéis atrasados de junho a dezembro de 1963, pela ocupação do prédio onde funciona o Poder Legislativo.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 1.8.21.1 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Américo de Oliveira

Fúlvio José Alice

Ivo Braga

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