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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2065, de 30 de outubro de 1964

Nº 2065/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Obra Assistencial da Devoção do Senhor Bom Jesus do Bonfim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Obra Assistencial da Devoção do Senhor Bom Jesus do Bonfim, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Virgílio de Sá

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