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Lei Estadual da Bahia nº 2064, de 30 de outubro de 1964

Nº 2064/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Escola São Domingos Sávio, com sede na Cidade de Camamu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Escola São Domingos Sávio, com sede na Cidade de Camamu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Virgílio de Sá

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