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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2060, de 10 de outubro de 1964

Nº 2060/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.162.888,50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de três milhões cento e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 3.162.888,50) destinado a atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores das diversas Secretarias de Estado, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão à conta da codificação 3-05-08 - Verba 1.6.21-1 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Virgílio Sá

Paulo Almeida

Paulo Américo

Adelaido Ribeiro

Francisco Cabral

Fúlvio José Alice

Ivo Andrade

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