Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2060, de 10 de outubro de 1964
Nº 2060/1964
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.162.888,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de três milhões cento e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 3.162.888,50) destinado a atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores das diversas Secretarias de Estado, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão à conta da codificação 3-05-08 - Verba 1.6.21-1 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Virgílio Sá
Paulo Almeida
Paulo Américo
Adelaido Ribeiro
Francisco Cabral
Fúlvio José Alice
Ivo Andrade