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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 206, de 1 de dezembro de 1949

Nº 206/1949

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre um crédito especial, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, da importância de Cr$200.000,00, para pagamento de gratificações adicionais concedidas aos funcionários do Serviço de Águas e Esgotos, da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00), destinado a atender ao pagamento das gratificações adicionais concedidas aos funcionários do Serviço de Águas e Esgotos da Capital.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos constantes do excesso de arrecadação do Serviço de Águas e Esgotos (S. A E.), neste exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Arnaldo Pimenta da Cunha

João Costa Pinto Dantas Junior

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