Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 206, de 1 de dezembro de 1949
Nº 206/1949
Abre um crédito especial, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, da importância de Cr$200.000,00, para pagamento de gratificações adicionais concedidas aos funcionários do Serviço de Águas e Esgotos, da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Arnaldo Pimenta da Cunha
João Costa Pinto Dantas Junior