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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2058, de 8 de outubro de 1964

Nº 2058/1964

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Art. 1. Art. 2.
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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:

Considera de utilidade pública o "GRÊMIO BRASILEIRO DE TROVADORES", sediado nesta Capital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o GRÊMIO BRASILEIRO DE TROVADORES, com sede nesta Capital, à Rua Alvarenga Peixoto, 158, Distrito de Santo Antônio.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 1964.

DJALMA BESSA

Presidente

Hamilton Cohim

1º Secretário

Osvaldo Teixeira

2º Secretário

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