Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2057, de 7 de outubro de 1964
Nº 2057/1964
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
Dispõe sobre auxílio financeiro destinado às atividades culturais da "CASA DA BAHIA".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- O Governo da Bahia, na forma desta lei, concederá o auxílio financeiro de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à CASA DA BAHIA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, para aplicação em atividades de caráter cultural ou científico, diretamente vinculados à projeção e divulgação dos interesses da Bahia no plano nacional.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo do Estado, para execução do disposto na presente lei, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à conta dos recursos indicados na Consignação 3.05.08.1.6.21.1 do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE OUTUBRO DE 1964.
DJALMA BESSA
Presidente
Hailton Cohim
1º Secretário
Osvaldo Teixeira
2º Secretário