Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2055, de 7 de outubro de 1964

Nº 2055/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE

Considera de utilidade pública a Conferência N. S. das Vitórias da Sociedade São Vicente de Paula de Vitória da Conquista.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Conferência N. S. das Vitórias da Sociedade São Vicente de Paula de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE OUTUBRO DE 1964.

DJALMA BESSA

Presidente

Hamilton Cohim

1º Secretário

Osvaldo Teixeira

2º Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo