Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2055, de 7 de outubro de 1964
Nº 2055/1964
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE
Considera de utilidade pública a Conferência N. S. das Vitórias da Sociedade São Vicente de Paula de Vitória da Conquista.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Conferência N. S. das Vitórias da Sociedade São Vicente de Paula de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE OUTUBRO DE 1964.
DJALMA BESSA
Presidente
Hamilton Cohim
1º Secretário
Osvaldo Teixeira
2º Secretário