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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2054, de 30 de setembro de 1964

Nº 2054/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial até Cr$10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, um crédito especial até o valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de dois (2) veículos de representação e um (1) de serviço.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta da dotação consignada na verba do orçamento vigente 3.05.08 - verba 1.6.21-1.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

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