Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2052, de 30 de setembro de 1964
Nº 2052/1964
Dispõe sobre auxílio financeiro em favor da Associação Bahiana dos Repórteres Fotográficos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedida à Associação Bahiana dos Repórteres Fotográficos o auxílio financeiro de dois milhões de cruzeiros (Cr$2.000.000,00) para pagamento da casa adquirida, destinada à sua sede própria na cidade do Salvador, capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Para fazer face às despesas a que se refere a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo, o crédito especial respectivo , no limite do auxílio fixado, à conta da verba 3.05.08 - 1.6.21.1 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Virgílio de Sá
Ivo Braga