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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2052, de 30 de setembro de 1964

Nº 2052/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre auxílio financeiro em favor da Associação Bahiana dos Repórteres Fotográficos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Associação Bahiana dos Repórteres Fotográficos o auxílio financeiro de dois milhões de cruzeiros (Cr$2.000.000,00) para pagamento da casa adquirida, destinada à sua sede própria na cidade do Salvador, capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Para fazer face às despesas a que se refere a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo, o crédito especial respectivo , no limite do auxílio fixado, à conta da verba 3.05.08 - 1.6.21.1 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Virgílio de Sá

Ivo Braga

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