Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2050, de 22 de setembro de 1964
Nº 2050/1964
Institui auxílio financeiro em favor da Casa de Ruy Barbosa, na Bahia, e dá providências que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Andrade
Paulo Almeida
RETIFICAÇÂO
Lei nº 2.050, de 22-9-1964,
ONDE SE LÊ: no artigo primeiro, concederá o auxílio mínimo de dois milhões de cruzeiros (Cr$2.000.000,00).
LEIA-SE: concederá o auxílio de dois milhões de cruzeiros (Cr$2.000.000,00)