Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 205, de 1 de dezembro de 1949
Nº 205/1949
Considera de utilidade pública a "Casa S. José", situada na vila de Pacatú, município de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 85, de 15 de setembro de 1936, a "Casa S. José", situada na vila de Pacatú, município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior