Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 205, de 1 de dezembro de 1949

Nº 205/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a "Casa S. José", situada na vila de Pacatú, município de Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 85, de 15 de setembro de 1936, a "Casa S. José", situada na vila de Pacatú, município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo