Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2049, de 22 de setembro de 1964
Nº 2049/1964
Denomina Estação Vieira de Melo a nova estação de tratamento de Água em Bolandeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.
- É denominada "Estação Vieira de Melo" a nova Estação de tratamento de água edificada em Bolandeira.
Art. 2.
- O Governador do Estado determinará à Superintendência de Água e Esgotos do Recôncavo (S.A.E.R) as providências necessárias a aposição da placa denominativa no referido local.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Flaviano da Silva Guimarães