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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2049, de 22 de setembro de 1964

Nº 2049/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Estação Vieira de Melo a nova estação de tratamento de Água em Bolandeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
- É denominada "Estação Vieira de Melo" a nova Estação de tratamento de água edificada em Bolandeira.
Art. 2.
- O Governador do Estado determinará à Superintendência de Água e Esgotos do Recôncavo (S.A.E.R) as providências necessárias a aposição da placa denominativa no referido local.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Flaviano da Silva Guimarães

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