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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2044, de 4 de setembro de 1964

Nº 2044/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Civil Filantrópica "Obra do Berço" com sede e foro nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a Sociedade Civil Filantrópica "Obra do Berço", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Virgílio de Sá

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