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Lei Estadual da Bahia nº 2040, de 4 de setembro de 1964

Nº 2040/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$19.431.883,80, para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda e por conta dos recursos consignados na codificação 3.05.08 / verba 1.6.21.1, do orçamento vigente, o crédito especial de Cr$19.431.883,80 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e três cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento de contas de exercícios anteriores, das diversas Secretarias de Estado e constantes da relação anexa .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JÚNIOR

Governador

Virgílio Barros de Sá

Paulo Pereira de Almeida

Paulo Américo de Oliveira

Adelaldo Ribeiro

Francisco Cabral de Andrade

Fúlvio José Alice

Flaviano da Silva Guimarães

Ivo Braga

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