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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2034, de 26 de agosto de 1964

Nº 2034/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Obras Sociais Irmã Dulce situada no Bairro de Roma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Obras Sociais Irmã Dulce, com sede nesta Capital no Bairro de Roma.
Art. 2.
- Na forma da legislação vigente a Associação Obras Sociais Irmã Dulce, nesta Capital promoverá o seu programa educativo e assistencial através de auxílios, subvenções e doações que lhe forem concedidos, inclusive pelos órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Virgílio de Sá

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