Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2033, de 3 de agosto de 1964

Nº 2033/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Associação dos Servidores Civis do Brasil, Seção da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Civis do Brasil, Seção da Bahia, criada em 08 de fevereiro de 1943, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Virgílio de Sá

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo