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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2032, de 3 de agosto de 1964

Nº 2032/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Passa a denominar-se "NOVA COLINA" o atual distrito de Bastião, do Município de Boninal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "NOVA COLINA" o atual distrito de Bastião, do Município de Boninal, condicionando-se à aprovação da Lei de Divisão Territorial.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Pereira de Almeida

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