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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2031, de 22 de julho de 1964

Nº 2031/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o INSTITUTO SÃO PIO X, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o INSTITUTO SÃO PIO X, com sede na Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

Paulo Américo

Paulo Oliveira

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