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Lei Estadual da Bahia nº 2030, de 22 de julho de 1964

Nº 2030/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Denominar-se-á "Dispensário Otávio Torres", o atual Dispensário de Profilaxia da Lepra, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á "Dispensário Otávio Torres" o atual Dispensário de Profilaxia da Lepra, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Adelaido Ribeiro

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