Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2029, de 22 de julho de 1964
Nº 2029/1964
Considera de utilidade pública o Lions Clube de Serrinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Lions Clube de Serrinha, com sede naquela cidade, filiado à Associação Internacional de Lions Clubes, com sede em Chicago.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Paulo Almeida