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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2029, de 22 de julho de 1964

Nº 2029/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Lions Clube de Serrinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Lions Clube de Serrinha, com sede naquela cidade, filiado à Associação Internacional de Lions Clubes, com sede em Chicago.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

Paulo Almeida

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