Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2025, de 21 de maio de 1964
Nº 2025/1964
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$86.618.795,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de (Cr$86.618.795,00) oitenta e seis milhões, seiscentos e dezoito mil, setecentos noventa e cinco cruzeiros para aquisição de veículos, nas respectivas fábricas, destinados ao serviço público estadual.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da OPERAÇÃO DE CRÉDITO efetuada com o Governo da União em Letras do Tesouro Nacional.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Virgíio de Sá
Paulo Pereira de Almeida
Paulo Américo de Oliveira
Adelaldo Ribeiro
Francisco Cabral de Andrade
Fúlvio José Alice
Flaviano da Silva Guimarães
Ivo Braga