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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2025, de 21 de maio de 1964

Nº 2025/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$86.618.795,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de (Cr$86.618.795,00) oitenta e seis milhões, seiscentos e dezoito mil, setecentos noventa e cinco cruzeiros para aquisição de veículos, nas respectivas fábricas, destinados ao serviço público estadual.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da OPERAÇÃO DE CRÉDITO efetuada com o Governo da União em Letras do Tesouro Nacional.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Virgíio de Sá

Paulo Pereira de Almeida

Paulo Américo de Oliveira

Adelaldo Ribeiro

Francisco Cabral de Andrade

Fúlvio José Alice

Flaviano da Silva Guimarães

Ivo Braga

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