Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2022, de 21 de maio de 1964
Nº 2022/1964
Considera de utilidade pública o Instituto Barão de Geremoabo da Cidade de Cícero Dantas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, o Instituto Barão de Geremoabo, da Cidade de Cícero Dantas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Virgílio de Sá